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Nacionalidade · Lisboa

Nacionalidade Portuguesa em 2026: Requisitos, Quem Tem Direito e Como Obter

Desde 19 de maio de 2026 vigora uma nova Lei da Nacionalidade. Saiba que via se aplica ao seu caso, calcule a data a partir da qual pode pedir a naturalização e conte com uma advogada em Lisboa para preparar e acompanhar o processo.

Atualizado em outubro de 2026Ordem dos Advogados · N.º 45229L

Resposta rápida

  • Lei nova: a Lei Orgânica n.º 1/2026 aplica-se aos pedidos entregues a partir de 19 de maio de 2026.
  • Residência: 7 anos de residência legal para cidadãos da UE e da CPLP e 10 anos para as restantes nacionalidades, contados desde a emissão do primeiro título de residência.
  • Descendência: filhos e netos de portugueses mantêm a sua via, e os bisnetos de portugueses de origem passam a poder pedir, em regra com residência legal em Portugal.
  • Já entregou o pedido? Os pedidos entregues até 18 de maio de 2026 continuam sujeitos à lei anterior.
UE e CPLP7 anosde residência legal
Outras nacionalidades10 anosde residência legal
Lei nova desde19 maio 2026pedidos novos
Língua portuguesaA2nível habitual

Quem tem direito à nacionalidade portuguesa?

A nacionalidade portuguesa pode ser adquirida por descendência de um português, por casamento ou união de facto com um cidadão português, por naturalização após residência legal em Portugal e, em certos casos, por nascimento em território português. Cada via tem requisitos e provas próprios, por isso o primeiro passo é identificar a que se aplica ao seu caso.

Descendência

Filhos, netos e bisnetos de portugueses de origem.

Ver a via (em inglês) →

Casamento ou união de facto

Casamento ou união de facto com cidadão português.

Ver a via (em inglês) →

Residência (naturalização)

7 anos para a UE e a CPLP, 10 anos para os restantes.

Ver a via (em inglês) →

Filhos menores

Menores filhos de quem adquire a nacionalidade e nascidos em Portugal.

Ver a via (em inglês) →

Sefarditas

A via foi encerrada para pedidos novos.

Ver a via (em inglês) →

Goeses

Descendentes de portugueses nascidos em Goa, Damão e Diu.

Ver a via (em inglês) →

O que mudou na lei da nacionalidade em 19 de maio de 2026

SituaçãoA partir de 19 de maio de 2026
Naturalização: UE e CPLP7 anos de residência legal
Naturalização: restantes nacionalidades10 anos de residência legal
Início da contagemEmissão do primeiro título de residência
Bisnetos de português de origemPodem pedir, em regra com 5 anos de residência legal em Portugal
Descendentes de judeus sefarditasVia encerrada
Nascidos em PortugalUm progenitor com 5 anos de residência legal e declaração; já não é automático
Casamento ou união de facto3 anos se existir filho português; 6 anos nos restantes casos
Testes de conhecimentosPrevistos, mas dependem de regulamentação que ainda não estava publicada na última revisão
Pedidos até 18 de maio de 2026Decididos pela lei anterior (5 anos de residência)

As vias da nacionalidade portuguesa num mapa

Um resumo visual das vias que a lei prevê.

Filhos de portuguesesNetosBisnetos (via nova)Prova de cada geraçãoDescendênciaCasamento ou união de facto3 anos com filho português6 anos nos restantes casosProva da relaçãoCasamentoUE e CPLP: 7 anosOutras: 10 anosContagem desde o 1.º títuloLíngua portuguesa A2ResidênciaFilho de quem adquireNascido em PortugalDeclaraçãoAntes dos 18 anosMenoresVia sefarditaPedidos até 18/05/2026seguem a lei anteriorEncerradaRegisto da nacionalidadeCartão de CidadãoPassaporte portuguêsApós registoPortugalNacionalidade 2026

Calculadora de naturalização: quando posso pedir a nacionalidade portuguesa?

Indique o seu grupo de nacionalidade e a data de emissão do seu primeiro título de residência.

Quando posso pedir a naturalização?

Residência exigida7 anos
Data estimada—
Tempo em falta—

Indique a data de emissão do seu primeiro título de residência.

Confirmar a minha data com uma advogada

Estimativa para pedidos a partir de 19 de maio de 2026. Se pediu a nacionalidade até 18 de maio de 2026, aplica-se a lei anterior. A contagem começa na emissão do primeiro título de residência. Não substitui aconselhamento jurídico.

Nacionalidade portuguesa por descendência: filhos, netos e bisnetos

Os filhos de português de origem nascidos no estrangeiro são portugueses de origem, com registo do nascimento e prova da filiação. Os netos podem pedir a nacionalidade se provarem a cadeia de descendência e a ligação efetiva à comunidade nacional. Os bisnetos de português de origem passam a ter uma via nova, que em regra exige residência legal em Portugal. Em todas as vias, o desafio está nos documentos: é preciso provar cada geração até ao antepassado português.

Nacionalidade portuguesa por casamento ou união de facto

O casamento ou a união de facto com um cidadão português pode abrir a via da nacionalidade. Como regra, o prazo é de 3 anos se o casal tiver um filho português e de 6 anos nos restantes casos. É preciso provar a relação e a ligação à comunidade portuguesa, e o Ministério Público pode opor-se à aquisição.

Nacionalidade portuguesa por naturalização: 7 ou 10 anos de residência

Quem vive legalmente em Portugal pode pedir a naturalização depois de 7 anos (cidadãos da UE e da CPLP) ou de 10 anos (restantes nacionalidades). Os anos contam a partir da emissão do primeiro título de residência, dentro de uma janela temporal que, em regra, é de 7 anos em 9 e de 10 anos em 12. É ainda necessário conhecimento suficiente da língua portuguesa, registo criminal limpo e meios de subsistência.

Existe nacionalidade portuguesa por investimento?

Não. O Golden Visa é uma autorização de residência e não dá passaporte. Os anos de residência legal ao abrigo dele contam para a naturalização, nos termos das regras de contagem, mas isso é diferente de uma nacionalidade por investimento, que a lei portuguesa não prevê.

Filhos menores e nascidos em Portugal

O filho menor de quem adquire a nacionalidade pode adquiri-la por declaração, e o registo pode verificar a ligação efetiva à comunidade. Um filho nascido em Portugal de pais estrangeiros já não é português automaticamente: em regra é preciso que um progenitor tenha 5 anos de residência legal e que seja feita uma declaração. Alguns pedidos devem ser feitos enquanto o filho é menor.

Sefarditas: a via foi encerrada

A via para descendentes de judeus sefarditas terminou com a lei de 2026. Os pedidos entregues antes de 19 de maio de 2026 são decididos pelas regras anteriores, e podemos assumir um processo já entregue.

O que acontece aos pedidos de nacionalidade já entregues?

Os pedidos entregues até 18 de maio de 2026 mantêm-se sujeitos à lei anterior, mesmo que a decisão demore. Para os pedidos a partir de 19 de maio de 2026, aplica-se a lei nova, incluindo os 7 ou 10 anos de residência e a contagem desde o primeiro título de residência.

Documentos para pedir a nacionalidade portuguesa

A lista exata depende da via. Os documentos mais comuns são:

  • Passaporte ou documento de identificação válido.
  • Certidão de nascimento, com apostila e tradução quando necessário.
  • Certidões de cada geração, na descendência, e certidão de casamento, no casamento.
  • Certificado de registo criminal de Portugal e dos países de residência.
  • Comprovativo de conhecimento suficiente de português, em regra nível A2.
  • Títulos de residência, na naturalização, que mostrem cada ano de residência legal.
  • Prova de meios de subsistência e de situação fiscal regularizada, quando exigidas.
  • Procuração ao advogado, para pedir e acompanhar o processo sem viajar.

Como pedir a nacionalidade portuguesa: o processo passo a passo

  1. Análise de elegibilidade. Estudamos a sua história familiar ou o seu registo de residência e dizemos-lhe por escrito que via se aplica.
  2. Documentos. Indicamos o que precisa, pedimos os registos civis portugueses em seu nome e verificamos apostilas e traduções.
  3. Entrega do pedido. Entregamos o pedido na Conservatória dos Registos Centrais, normalmente com procuração.
  4. Acompanhamento. Seguimos o processo e respondemos a pedidos do registo até a nacionalidade ficar registada.
  5. Cartão de Cidadão e passaporte. Depois do registo, ajudamos a preparar o primeiro Cartão de Cidadão e o passaporte.

Quanto tempo demora o processo de nacionalidade portuguesa?

O tempo depende da via e do volume de trabalho do registo, e varia ao longo do tempo. Depois de analisar o seu caso damos-lhe uma estimativa realista. Pode acompanhar o estado do pedido na página de consulta de processos de nacionalidade do Ministério da Justiça.

Vantagens da nacionalidade portuguesa

  • Direito de viver, trabalhar e estudar em Portugal e na União Europeia.
  • Passaporte português e Cartão de Cidadão.
  • Direitos de cidadão, incluindo direitos políticos, nos termos da lei e do tipo de eleição.
  • Portugal permite a dupla nacionalidade, mas deve confirmar se o seu outro país também a permite.

Perguntas frequentes sobre a nacionalidade portuguesa

Quantos anos de residência são precisos para a nacionalidade portuguesa em 2026?

Para pedidos entregues a partir de 19 de maio de 2026, são precisos 7 anos de residência legal para cidadãos da UE e da CPLP e 10 anos para as restantes nacionalidades. Os anos contam desde a emissão do primeiro título de residência.

A nova lei aplica-se ao pedido que já entreguei?

Os pedidos entregues até 18 de maio de 2026 continuam a ser decididos pela lei anterior, que exigia 5 anos de residência. Os pedidos entregues a partir de 19 de maio de 2026 seguem as regras novas.

Quando começam a contar os anos de residência?

A contagem começa na emissão do primeiro título de residência e já não na data do pedido. O tempo anterior à emissão do título deixou de contar.

Os bisnetos de portugueses podem pedir a nacionalidade?

Sim. A lei de 2026 criou uma via para bisnetos de portugueses de origem, que em regra exige 5 anos de residência legal em Portugal e o cumprimento dos restantes requisitos.

A via para descendentes de judeus sefarditas ainda existe?

Não. A via terminou com a lei de 2026. Os pedidos entregues antes de 19 de maio de 2026 são decididos pelas regras anteriores.

Quantos anos de casamento são precisos para pedir a nacionalidade?

Como regra, são 3 anos de casamento ou união de facto se o casal tiver um filho português e 6 anos nos restantes casos. Confirmamos a regra aplicável ao seu caso na análise de elegibilidade.

Um filho nascido em Portugal é automaticamente português?

Já não. Em regra é preciso que um progenitor tenha 5 anos de residência legal em Portugal e que seja feita uma declaração. Existem outras vias para filhos de pais nascidos em Portugal e para apátridas.

É preciso falar português para obter a nacionalidade?

Sim, na maioria das vias é exigido conhecimento suficiente de português, em regra o nível A2. A lei prevê também testes de conhecimentos, cujo formato depende de regulamentação.

Existe nacionalidade portuguesa por investimento?

Não. O Golden Visa é uma autorização de residência e não dá a nacionalidade. Os anos de residência legal ao abrigo dele podem contar para a naturalização, nos termos da lei.

Posso manter a minha nacionalidade atual?

Portugal permite a dupla e a múltipla nacionalidade. Deve confirmar se o seu país de origem também a permite, porque alguns exigem a renúncia.

Tenho de viajar até Portugal para pedir a nacionalidade?

Na descendência e noutras vias, o pedido pode ser entregue através de advogado com procuração, sem viajar. Na naturalização, precisa de residir legalmente em Portugal durante o período exigido.

Fale com a nossa advogada de nacionalidade em Lisboa

Diga-nos a sua nacionalidade, a sua ligação a Portugal e a data do seu primeiro título de residência, se tiver. Dizemos-lhe que via se aplica e o que reunir primeiro.

Avenida António Augusto de Aguiar, 183, 1.º Esq., 1050-014 Lisboa · info@cscadvogada.com

Informação geral, não constitui aconselhamento jurídico. Atualizado em 30 de outubro de 2026.

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